Caro cliente, o objeto postal pertence ao remetente até sua entrega ao destinatário. Se você é o destinatário, gentileza entrar em contato com o remetente. Caso você seja o remetente do objeto, seguem as informações sobre reclamação de objetos postados com origem e destino nacionais:
Antes de registrar uma reclamação no Fale com os Correios, consulte o status do objeto na página de Rastreamento de objetos dos Correios, lembrando que só os objetos registrados podem ser rastreados.
Todos os serviços de encomendas no Brasil são registrados. No caso de cartas, pode-se optar por postá-las simples ou registradas.
As encomendas têm rastreamento que permite a visualização mais detalhada do trajeto percorrido, da origem até o destino. Por sua vez, as cartas registradas possuem apenas rastro na origem e no destino.
Para consultar os prazos de entrega, acesse o Calculador de Preços e Prazos, informando a data de postagem do seu objeto.
Registro de Reclamação
Para preenchimento do formulário de reclamação, é necessário que o objeto seja registrado e é imprescindível que seja selecionado o motivo correto da solicitação e com informações verídicas, conforme definido no Termo de Uso.
Para cada motivo existe um prazo mínimo para registro da reclamação:
• Destinatário não recebeu a correspondência: a manifestação poderá ser registrada a partir do término do prazo de entrega para os objetos sem evento de entrega (Ex.: Entregue, Objeto entregue ao destinatário, Distribuído ao remente, Disponível em Caixa Postal).
Exceção 1: caso constar o status “roubo” no rastreamento do objeto, será permitido o registro da manifestação a partir da data deste evento;
Exceção 2: caso constar o status “extravio” no rastreamento dos objetos do serviço Remessa Expressa, será permitido o registro da manifestação a partir da data deste evento;
Exceção 3: caso constar o status “aguardando retirada” no rastreamento do objeto, será permitida a abertura do PI a partir de 7 dias corridos a contar da data deste evento. O prazo de 7 dias corridos é o prazo médio que o objeto aguarda a retirada pelo destinatário.
• Objeto entregue com atraso: a partir da inclusão do status “Entregue” no rastreamento do objeto. Contudo, só será permitido o registro de reclamação com motivo atraso se efetivamente a entrega foi realizada após o prazo do serviço contratado;
• Objeto entregue indevidamente: a partir da inclusão do status “Entregue” no rastreamento;
• Objeto devolvido indevidamente: término do prazo de entrega;
• Remetente não recebeu o AR: data de entrega do objeto mais 7 dias úteis;
• Conteúdo Avariado: momento em que foi constatada a avaria, desde que haja evento no rastreamento que indique a entrega, tentativa ou disponibilização do objeto;
• Correspondência momento em que foi constatada a violação, desde que haja evento no rastreamento que indique a entrega, tentativa ou disponibilização do objeto;
• AR Digital – Imagem não disponível: término do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega ao recebedor ou, a devolução ao remetente;
• Entrega em Caixa de Correio Inteligente: quando o cliente necessitar de informações sobre a entrega de objeto registrado nacional em Caixa de Correio Inteligente.
O prazo limite para registro de reclamação de objetos registrados nacionais é de 30 dias, a contar da data prevista de entrega