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Comunicamos que a decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região, em sede de Mandado de Segurança, Processo nº. 6010-60.2012.4.01.3400/DF, que determinava a suspensão dos editais das licitações publicadas no DOU de 14/12/2011, seção 3, foi reformada em 13/02/2012. Entendeu o magistrado que a exigência de apresentação da CNDT, que decorreu da superveniência da Lei 12.440/2011, artigo 4º, não tem o condão de afetar as propostas, a ensejar a reabertura do prazo para apresentação de outras, a teor do §4° do art. 21 da Lei 8.666/93. Com efeito, a referida exigência, que deriva de norma cogente e está jungida ao princípio da legalidade, é requisito atinente à habilitação jurídica, consubstanciada na regularidade fiscal das licitantes. Em nada se liga, de forma substancial, às condições e ao preço ofertado. Sendo assim, as licitações estão retomadas e as reuniões de abertura que estavam agendadas originalmente para o período em que as licitações estiveram suspensas serão reprogramadas para data a partir de 23/02/2012. (aviso publicado em 15/02/2012).
“Em decorrência da publicação da Lei 12.440/2011, que entrou em vigor em 04/01/2012, houve alteração da Cláusula Quarta, subitem “4.1.3”, do edital de licitação para contratação de AGF, publicado no DOU de 14/12/2011, seção 3, com a inclusão do inciso “V”, relativo à exigência da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista). Todas as demais cláusulas e disposições editalícias, bem como a data e hora de abertura das concorrências foram mantidas, conforme última publicação realizada.”
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT está abrindo Concorrência Pública para a escolha de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar Agência de Correios Franqueada – AGF, unidade de atendimento terceirizada destinada à execução das atividades auxiliares relativas ao serviço postal.
O vencedor da licitação irá assinar o Contrato de Franquia Postal, cuja vigência é de 10 anos, podendo ser prorrogado, uma única vez pelo mesmo período, nos termos contratualmente previstos.
O processo é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado, não sendo permitida a participação de consórcios, ou ainda das pessoas jurídicas que apresentem pelo menos uma das restrições listadas no edital.
Para participar da licitação, o interessado deverá disponibilizar um imóvel para instalação da AGF e concorrer no item em cuja Região Alvo este se localize. Caso o imóvel não esteja em nenhuma das Regiões Alvo listadas, o interessado poderá concorrer a quaisquer dos itens da Região de Atendimento em que o imóvel se encontra.
Além da localização geopolítica, a indicação do item deve observar a compatibilidade entre as dimensões exigidas para o imóvel, indicadas no edital, e o número de guichês definidos para o item.
Acaso vitorioso, o interessado deverá realizar investimentos compatíveis com o tamanho da agência licitada, tendo como estimativa de investimento para uma unidade de um guichê, Modelo A2 R$89.549,66 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta a nove reais e sessenta e seis centavos), chegando a até R$ 219.191,30 (duzentos e dezenove mil, cento e noventa e um reais e trinta centavos) para uma unidade de 6 guichês, Modelo A1, excluído desse valor a Taxa Inicial de Franquia e o valor estimado do Kit Inicial necessário para o início das operações da agência.
Os detalhes do processo assim como outras informações e condições de participação a ele pertinentes poderão ser obtidos nos editais disponíveis para download neste site, cujos textos seguem o mesmo padrão, havendo variações apenas quanto às áreas geopolíticas para instalação e ao número de guichês das agências licitadas. Para conhecer o edital e dar outros passos para concorrer nesse processo, consulte as áreas disponíveis e faça o seu cadastro clicando no link “protocolo de acesso”, a seguir.
Licitação Base Janeiro de 2011
Agência de Correios Franqueada Perguntas e respostas mais frequentes.