Sistema
Entender o Sistema Valor Presente
1. O que é o Valor Presente?
O Valor Presente é um sistema que viabiliza a operação de pagamento a fornecedor, numa data anterior ao vencimento contratual, com a aplicação de uma taxa de desconto sobre o valor do crédito, como forma de trazer a valor presente uma obrigação futura da ECT.
2. Quem pode se cadastrar ?
Todos os fornecedores que possuem
Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), em vigor, com
a Empresa e que aceitem as condições do Termo de
Adesão (vide
Termo de Adesão)
.
3. Como funciona o processo?
Inicialmente, o fornecedor, por meio do sítio www.correios.com.br, abas: "Acesso à Informação", "Licitações e Contratos", "Pagamento a fornecedor a valor presente" tomará conhecimento do Termo de Adesão e efetuará seu cadastramento , recebendo uma senha provisória que deverá ser alterada no seu primeiro acesso ao sistema.
Em seguida, o Fornecedor deverá emitir o Termo de Adesão (vide Termo de Adesão) para cada Contrato/AF que houver interesse de antecipar seus pagamentos. O Termo de Adesão deverá ser assinado pelo(s) Responsável(eis)/Representante(s) Legal (is) do fornecedor e por duas testemunhas, e deverá ser encaminhado, à área financeira dos Correios, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no processo que deu origem à contratação;
OBSERVAÇÃO: devido à Pandemia da COVID19, os documentos podem ser digitalizados e, excepcionalmente, encaminhados para o e-mail do fiscal do contrato para que este disponibilize no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Eventualmente o Termo de Adesão também poderá ser encaminhado para o endereço indicado a seguir, juntamente com a documentação exigida para a validação do Termo de Adesão abaixo especificada:
- Cópia autenticada do CPF do
responsável/representante legal do fornecedor;
-
Cópia autenticada do Contrato social ou estatuto da empresa do fornecedor;
- Cópia autenticada da Procuração para o caso de
delegação de competência com poderes para
representar a empresa (representante legal).
Endereço para envio da documentação:
CENTRAL DE SERVIÇOS FINANCEIROS
ED. SEDE ECT
RUA MERGENTHALER, 592, BLOCO II, 16º ANDAR
SÃO PAULO- SP
CEP: 05311-900
Após a execução de tais passos e aprovação da área responsável, o fornecedor
poderá solicitar a antecipação de seus
recebíveis, indicando no sistema as notas fiscais/faturas que
já foram entregues à ECT, e que estejam com o status
"Aprovado para Pagamento/Recbto", informando a data pretendida para
liquidação da operação. Na nova data
escolhida, a nota fiscal/fatura será paga, pela ECT, com
deságio, desde que não haja impedimentos, tais como:
indisponibilidade financeira, documentos incorretos ou rasurados e
outras situações que venham a comprometer o processo de
pagamento. O deságio será realizado com base em taxas
definidas, considerando o período entre a nova data escolhida
e aquela estabelecida conforme Contrato/AF. Para maiores
esclarecimentos vide
Termo de Adesão.
Caso o fornecedor não queira negociar nenhuma nota
fiscal/fatura em um determinado mês, a data de pagamento que
valerá para aquela nota é a definida no Contrato/AF
mantido com a ECT, conforme cláusula contratual.
4. Qual deverá ser o procedimento quando a nota fiscal/fatura, que já foi entregue à ECT, não estiver cadastrada no Valor Presente?
Deve-se contatar o Fiscal/Gestor do Contrato/AF, para que o mesmo mande providenciar a inclusão da Nota Fiscal/Fatura no Sistema da ECT, possibilitando a solicitação de antecipação de pagamento.
5. Quais as etapas do processo e como poderão ser acompanhadas as operações no Valor Presente?
Para se ter uma nota fiscal/fatura validada para o pagamento a valor presente, haverá a etapa em que será verificada a disponibilidade financeira para o dia escolhido e a etapa do pagamento, onde será confirmado se o documento é hábil para o pagamento, efetivando-se a operação. Em qualquer dessas fases, o fornecedor poderá acompanhar as etapas, através do link “acompanhar operação” no Valor Presente.
6. O que poderá ser descontado da nota fiscal/fatura, além do deságio ?
Além do deságio que o valor da nota fiscal/fatura sofrerá para se trazer a valor presente, essa poderá ter deduções relativas a: 6.1. multas por atraso em alguma etapa do processo (entrega fora do prazo, não execução total dos itens contratuais previstos, etc.); 6.2. tributos previstos e cominações legais, inerentes às notas fiscais e que, por força de lei, devem ser recolhidos pela ECT; Ressaltamos que o valor líquido gerado pelo sistema não contempla as deduções indicadas no item 6.2.