Sistema
Termo de adesão ao sistema de pagamento a fornecedor a valor presente
A (Razão Social), com sede à (Endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o número (número do CNPJ), que mantém com a ECT o Contrato/Autorização de Fornecimento - AF nº. (número do contrato/AF), aqui denominada Fornecedor, neste ato representado por (nome do responsável/representante legal, CPF, RG, nacionalidade, Cargo), ADERE ao Sistema Valor Presente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, declarando ter pleno conhecimento e estar de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Adesão, ficando a sua validação condicionada a autorização da Área Financeira do órgão de relacionamento à qual o contrato está vinculado.
Por este Termo de Adesão a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com sede no SBN - Quadra 1 - Bloco A - 19º. Andar - Ed. Sede da ECT, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0001-03, aqui representado pelo responsável da área Financeira, com mandato específico, abaixo identificado, estabelece as normas da operação de pagamento a fornecedores a valor presente, a ser realizada pela Empresa com o Fornecedor acima caracterizado e signatário deste instrumento. I. DEFINIÇÕES a) Sistema Valor Presente: é um sistema que permite a operação de antecipação de pagamento, por meio de solicitação do Fornecedor, com a aplicação de uma taxa de desconto sobre o valor a receber, como forma de trazer a valor presente uma obrigação futura da ECT; II. CADASTRO E OPERAÇÃO 1. . Por meio da internet, no sítio www.correios.com.br, aba “Para Fornecedores”, “Pagamentos”, “Fornecedores a valor presente”, o Fornecedor poderá efetuar a solicitação de antecipação de recebimento de seus créditos, atualizado a valor presente, desde que tenha assinado este Termo de Adesão e se cadastrado na Central de Operações Financeiras – CEOFI-BSB, na Administração Central; 2. Ao se cadastrar no sistema, o Fornecedor receberá uma senha inicial de acesso, a qual deverá ser alterada, no seu primeiro acesso, assim como, informações para finalização do cadastro, como: dados do fornecedor, do responsável ou do representante legal;. 3. Com o acesso liberado, o Fornecedor poderá solicitar a antecipação do recebimento dos seus créditos, a valor presente, analisando e conhecendo as taxas de desconto, selecionando a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) de seu interesse, propondo as datas de recebimento das mesmas, concordando com o desconto gerado automaticamente e/ou com as possíveis mudanças de faixas decorrentes das deduções relativas às multas/ajustes contratuais, caso elas ocorram. Observação: para tanto, a(s) Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s) deverá(ao) estar devidamente aprovadas para pagamento; 4. desconto (Dc) será calculado de acordo com a seguinte expressão: Dc = (N - a) x d x n 5. taxa de desconto está condicionada ao valor da operação proposta pelo Fornecedor; 6. A taxa de desconto mensal será convertida em diária, para apuração do valor presente, por meio da equivalência de taxas a juros simples; 8. Após a conclusão do cadastramento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e finalizada a operação, via internet, para se habilitar ao recebimento com deságio, a operação não poderá ser excluída pelo Fornecedor. As únicas formas para a não-efetivação da operação, serão realizadas pela ECT e estão descritas nos itens 11 e 13 do tópico II – Operação e nos itens 1, 2 e 4 do tópico III – Condições Gerais; 9. É facultado à ECT alterar, a qualquer tempo, as faixas de enquadramento do valor da operação e as taxas de desconto, bem como criar novas faixas e taxas, desde que seja exposta essa nova tabela no sítio do Sistema Valor Presente, que constituí o meio hábil de ampla divulgação pública para tomada de conhecimento; 10. O Fornecedor deverá formular a sua proposta até as 14h00, horário de oficial de Brasília, que será divulgada no sistema, de qualquer dia útil, para que o processo se inicie neste mesmo dia. Caso haja alguma proposta realizada após esse horário ou em dia não útil, a mesma será lançada no sistema no primeiro dia útil seguinte; 11. O montante dos pagamentos diários relacionados a essa operação, será estabelecido pela ECT, com base em suas disponibilidades diárias. Caso não haja recursos disponíveis para essa operação, na previsão do dia proposto pelo Fornecedor, a ECT disponibilizará, antecipadamente, por meio do seu sítio, a informação de que a operação não será realizada; 12. A efetivação da operação está condicionada ainda ao atesto e ao lançamento no Sistema Integrado de Pagamento - ERP pelo gestor/fiscal do contrato da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) qual(is) o contratado está pleiteando o recebimento a valor presente relativo ao fornecimento de materiais, bens e equipamentos ou da prestação de serviço; 13. A ECT não se responsabilizará pela não-efetivação da pré-operação, caso o atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) não seja efetuado em tempo hábil, para que o fornecedor venha a solicitar sua efetiva operação; 14. O prazo mínimo para aceitação da data proposta para realização da operação, considerará o tempo hábil necessário ao cumprimento das fases precedentes para a efetivação da operação no sistema Valor Presente; 15. O Fornecedor poderá acompanhar todo o processo acessando o sítio www.correios.com.br, abas: "Para Fornecedores" , "Pagamentos", "Fornecedores a valor presente", para verificar o status da(s) operação(ões). III. CONDIÇÕES GERAIS 1. A ECT se reserva o direito de, quando julgar necessário, suspender as operações do Sistema Valor Presente, devendo, para tanto, realizar a necessária divulgação em seu sítio www.correios.com.br; 2. A realização de operações de que trata este Termo de Adesão está condicionada ao pleno cumprimento, pelo Fornecedor, de suas obrigações contratuais, e a ECT não se responsabiliza por eventuais bloqueios de origem contratual ou judicial, que impossibilitem o cumprimento da operação proposta pelo Fornecedor; 3. Poderá haver outras deduções por parte da ECT, decorrentes do estabelecido em cláusulas contratuais. Essas deduções, não serão motivos de cancelamento da operação, desde que confirmada no sistema Valor Presente, quando da solicitação do pagamento dos créditos a valor presente, a concordância com a possível ocorrência de mudança de faixa; 4. Se a retirada de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) implicar mudança de faixa, a operação poderá ser excluída. Ressalta-se que no sítio www.correios.com.br, o Fornecedor poderá acompanhar, tanto as deduções realizadas quanto a retirada de documentos pela ECT; 5. O valor líquido a ser creditado ao Fornecedor será o resultado da diferença entre o Valor Presente e as deduções relativas aos impostos, contribuições, taxas e demais cominações legais, inerentes ao mesmo, sendo essas deduções recolhidas pela ECT, por força de lei; 5.1. Por ocasião da efetivação do crédito na conta do fornecedor, decorrente da adesão deste Termo, o mesmo dará plena quitação à ECT em relação à operação realizada, não gerando direitos a reivindicações de eventuais diferenças pretéritas; 6. A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo bem como de seus eventuais termos aditivos; Fica eleito o foro do Distrito Federal ou da Sede da Diretoria Regional, conforme o caso, para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimentos diretos entre as partes; E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo de Adesão em duas vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. |
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