Sistemas
Cultural
01. Edital
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SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS Visando promover melhorias no processo de avaliação e seleção de projetos patrocinados, comunicamos que o sistema estará indisponível por tempo indeterminado. Para maiores informações consultar o tópico "DÚVIDAS FREQUENTES". Contamos com sua compreensão! Equipe de Captação de Seleção de Projetos |
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02. Anexo I
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PROJETO COMPLETO
Local e data
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Assinatura
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03. Anexo II
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04. Anexo III
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05. Anexo IV
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06. Aviso de encerramento das inscrições
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07. Resultados Parciais
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08. Resultado Final da Seleção
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09. Documentos necessários no caso de patrocínio
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO DO PATROCÍNIO
(patrocínio incentivado)
Remeter projeto atualizado, com todas as informações referentes às atividades a serem desenvolvidas. O documento deve ser apresentado de forma clara, especificando os seguintes itens: identificação do proponente, público alvo, estimativa de público, empregos gerados, objetivos gerais e específicos, estratégias, local de realização, etc. Deverá ser enviando em papel timbrado e assinado pelo representante legal;
2- Documento de Constituição Jurídica
Remeter documento de Constituição Jurídica da entidade/associação (cópia do estatuto ou cópia do ato constitutivo ou cópia do contrato social), observando as seguintes exigências:
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas;
· Deverá conter registro na Junta Comercial da região;
OBS: No caso da entidade solicitante ser uma OSCIP, torna-se necessário apresentar documento de qualificação do Ministério da Justiça.
3- Alterações contratuais ou estatutárias
Remeter cópia das alterações contratuais que porventura existirem, observando as seguintes exigências:
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas;
· Deverá conter registro na Junta Comercial da região;
4- Ata de eleição
Remeter ata de eleição do representante legal, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio.
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas.
5- Documentos de identificação
Remeter cópia contendo autenticação original do RG e do CPF do(s) representante(s)/presidente/ procurador da entidade que deverá assinar o contrato de patrocínio, conforme determinado em contrato social, estatuto ou documento de constituição jurídica equivalente.
6- Dados bancários:
· Cópia autenticada do contrato de abertura de conta corrente vinculada ao PRONAC, devidamente assinado pelas partes, contendo as informações de data de abertura, titular, número da conta, número da agência bancária e praça para compensação e recebimento do pagamento;
· Declaração assinada por representante legal em papel timbrado, informando que a referida conta é vinculada ao Ministério da Cultura, por meio do PRONAC;
7- Certidão negativa de débito do INSS (CND / INSS) atualizada, cuja finalidade deve ser a de número 04 (quatro). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A CND deverá estar disponível para consulta no site da Previdência Social, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· A CND deverá estar atualizada durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
8- Certificado de Regularidade do FGTS/CRF expedido pela Caixa Econômica Federal atualizado. Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· O Certificado deverá estar disponível para consulta no site da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· O CRF deverá estar atualizado durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
9- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND conjunta/Receita Federal). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A Certidão deverá estar disponível para consulta no site da Receita Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· A CND conjunta deverá estar atualizada durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
10- Extrato de CNPJ
Remeter extrato de comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda;
11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A Certidão deverá estar disponível para consulta no site da TST – Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· A CNDT deverá estar atualizada durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
12- Publicação do PRONAC no DOU
Remeter publicação completa em Diário Oficial da aprovação pelo MinC do prazo de captação de recursos para execução do projeto, no corrente ano.
OBS: Caso a aprovação do projeto tenha ocorrido em outro ano, também será necessário o encaminhamento da publicação que conste a prorrogação do prazo de captação.
13- Proposta de contrapartidas de visibilidade específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto:
· Deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa;
· Deverá conter detalhamento do plano de mídia.
OBS: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo de contratação.
15- Documentos comprobatórios de captação de recursos
Apresentar cópias autenticadas de documentos que comprovem recursos já captados junto a outros parceiros, devidamente assinados e autenticados (contratos/cartas de intenção/termos de compromisso). O pagamento do patrocínio estará condicionado à apresentação destes documentos.
OBS: Ressaltamos que o desembolso do aporte só será efetivado mediante comprovação de no mínimo 40% do valor autorizado pelo Ministério da Cultura para captação, computada a participação dos Correios.
16- Planilha orçamentária Global
Remeter planilha de custo aprovada pelo Ministério da Cultura, assinada pelo representante legal em todas as páginas.
Remeter planilha específica do valor do patrocínio a ser concedido pelos Correios, prevendo todos os custos que serão arcados com estes recursos, observando os seguintes aspectos:
· Os itens constantes desta planilha deverão estar contemplados na planilha de custo aprovada pelo MinC;
· Deverá prever quais serviços serão executados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, especificando cada caso;
· Deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa.
OBS: Ressaltamos que, no momento da prestação de contas do aporte a ser concedido, serão consideradas as rubricas declaradas na planilha de custos. Dessa forma, as notas fiscais (pessoas jurídicas) e recibos (pessoas físicas) a serem encaminhados para esta empresa deverão estar de acordo com o constante no orçamento.
Lembramos, por oportuno, que os recibos só terão validade na prestação de contas se vierem acompanhados do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, comprovando o recolhimento dos tributos e contribuições pertinentes.
18- Cronograma e/ou programação atualizados com o período de realização do projeto e descrição de todas as etapas a serem realizadas, com indicativo de dia/mês/ano;
deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa.
Remeter cópia autenticada e com reconhecimento de firma de documento emitido pelos legítimos detentores dos direitos autorais e/ou de imagens das obras que serão objeto de patrocínio, sinalizando que entidade a ser contratada está autorizada a realizar o projeto conforme proposto ou elaborar declaração informando que se compromete a obter a autorização dos titulares dos direitos, o texto abaixo pode servir de sugestão de redação.
“Declaramos para os devidos fins que a “(nome da empresa conforme cartão CPNJ)”, proponente do projeto “(nome do projeto, se incentivado idêntico ao do extrato do PRONAC ou da ANCINE ou da Lei de Incentivo ao Esporte)”, se compromete a obter a autorização dos titulares dos direitos autorais, conexos e de imagem em relação a acervos, às obras e imagens de terceiros como condição para utilizá-los no projeto, sendo única e exclusiva responsável pela liberação do espetáculo nos órgãos necessários”.
Elaborar declaração informando que conhece a legislação eleitoral vigente, o texto abaixo é uma sugestão de redação:
"Declaramos, para os devidos fins, que conhecemos a legislação eleitoral vigente, notadamente a Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº. 9.504/97 e a Resolução nº. 22.718/2008 do TSE, e que nos comprometemos a cumprir e a fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela inobservância dos mesmos, naquilo que se relaciona, direta ou indiretamente, à gestão do contrato de patrocínio a ser assinado e à aplicação dos recursos decorrentes."
Elaborar declaração informando que cumpriu todos os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, cujo texto abaixo pode servir de sugestão de redação:
“Com a finalidade de instruir solicitação de patrocínio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e em observância ao art. 31 da Instrução Normativa nº 01, de 08 de maio de 2009, emitida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, (nome da pessoa jurídica proponente), CNPJ (indicar o número do CNPJ da pessoa jurídica proponente), com sede na (indicar o endereço, bairro, cidade, estado e CEP da pessoa jurídica proponente), neste ato representada legalmente por (nome do representante legal), (cargo do representante legal na empresa), CPF (nº do CPF do representante legal), declara que cumpriu todos os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, abrangendo os patrocínios recebidos da ECT, caso isto tenha ocorrido, bem como os recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou de direito privado, bem como de pessoas físicas.
Declara, ainda, que se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas neste instrumento, sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, inclusive no que concerne ao impedimento de licitar e contratar com a ECT, na forma da lei.”
22- Enviar a documentação por SEDEX
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO DO PATROCÍNIO
(patrocínio não incentivado)
Remeter projeto atualizado, com todas as informações referentes às atividades a serem desenvolvidas. O documento deve ser apresentado de forma clara, especificando os seguintes itens: Descrição do projeto, identificação do proponente, público alvo, estimativa de público, empregos gerados, objetivos gerais e específicos, estratégias, local de realização, fax, e-mail; etc.
Deverá ser enviando em papel timbrado e assinado pelo representante lega.
2- Documento de Constituição Jurídica
Remeter documento de Constituição Jurídica da entidade/associação (cópia do estatuto ou ato constitutivo ou contrato social), observando as seguintes exigências:
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas;
· Deverá conter registro na Junta Comercial da região.
OBS: No caso da entidade solicitante ser uma OSCIP, torna-se necessário apresentar documento de qualificação do Ministério da Justiça.
3- Alterações contratuais ou estatutárias
Remeter cópia das alterações contratuais que porventura existirem, observando as seguintes exigências:
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas;
· Deverá conter registro na Junta Comercial da região;
OBS: No caso da entidade solicitante ter documento de constituição jurídica consolidado, não se torna necessário apresentar documentos anteriores ao consolidado.
4- Ata de eleição
Remeter ata de eleição do representante legal, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio.
· Deverá conter autenticação original em todas as páginas.
5- Documentos de identificação
Remeter cópia contendo autenticação original do RG e do CPF do(s) representante(s)/presidente/ procurador da entidade que deverá assinar o contrato de patrocínio, conforme determinado em contrato social, estatuto ou documento de constituição jurídica equivalente.
6- Dados bancários:
· Declaração da entidade solicitante, assinada por representante legal, informando a exclusividade da conta para o projeto, assinada pelo representante legal e em papel timbrado.
7- Certidão negativa de débito do INSS (CND / INSS) atualizada, cuja finalidade deve ser a de número 04 (quatro). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A CND deverá estar disponível para consulta no site da Previdência Social, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· A CND deverá estar atualizada durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
8- Certificado de Regularidade do FGTS/CRF expedido pela Caixa Econômica Federal atualizado. Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· O Certificado deverá estar disponível para consulta no site da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
· O CRF deverá estar atualizado durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
9- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND conjunta/Receita Federal). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A Certidão deverá estar disponível para consulta no site da Receita Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
10- Extrato de CNPJ
Remeter extrato de comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda;
11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Faz-se necessário observar os seguintes aspectos:
· A Certidão deverá estar disponível para consulta no site da TST – Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
A CNDT deverá estar atualizada durante todo o processo, sob pena de inviabilização do processo de contratação.
12- Proposta de contrapartidas de visibilidade específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto:
· deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa;
· deverá conter detalhamento do plano de mídia.
OBS: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo de contratação.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS: 1. QUAIS SÃO OS SEGMENTOS CULTURAIS PATROCINADOS PELOS CORREIOS?
· Artes Cênicas – Dança: Apresentação, circulação, mostras e/ou festivais de dança.
· Artes Cênicas – Teatro: Projetos de produção/montagem, apresentação e/ou circulação de peças teatrais (para espaços fechados ou de rua, adulto ou infanto-juvenil, além de mostras e/ ou festivais).
· Artes Visuais:Exposições de pintura, artesanato, desenho, escultura, fotografia, gravura e filatelia, que contemplem a realização de projeto pedagógico, tais como visitas guiadas e monitoria.
· Humanidades – evento literário e programa de incentivo à Leitura: Encontros literários ou programas de incentivo à leitura.
· Audiovisual: Realização de Mostras ou Festivais de Cinema e Vídeo.
· Música: Apresentação, circulação ou festival de música instrumental, clássica e de concerto ou de outros gêneros musicais brasileiros.
2. QUAL O ÂMBITO DE REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIOS NOS CORREIOS?
Âmbito nacional.
3. QUEM PODE SOLICITAR PATROCÍNIO?
Obrigatoriamente pessoa jurídica e sua inscrição subentende legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto.
4. O QUE OS CORREIOS NÃO PATROCINAM?
Conforme o Manual de Comunicação – MANCOM, Os Correios NÃO patrocinam:
· Projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa, excetuando-se, no último caso, aqueles reconhecidos como Patrimônio Imaterial;
· Projetos que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme Decreto Nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;
· Eventos comemorativos de entidade classista ou de representação de grupos sociais;
· Festividades de aniversário de município, instituição, associação e similares, excetuando-se aquelas que sejam de interesse para os Correios, seja pela sua importância histórica ou por sua repercussão no cenário nacional;
· Projetos de natureza carnavalesca e natalina, excetuando-se aqueles de fundamental interesse para os Correios;
· Projetos que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas;
· Produção de CD ou DVD como objeto principal do projeto, admitindo-se a inserção de marca nesses produtos, a título de contrapartida em patrocínios concedidos em outros segmentos;
· Projetos propostos por agente de procedência estrangeira;
· Projetos propostos por pessoa física;
· Projetos que envolvam, na sua produção, a participação de empregado, dirigente da ECT ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau;
· Projetos que sejam apresentados por órgãos da Administração Pública Direta na condição de entidade executora a ser contratada;
· Projetos apresentados por entidades ou empresas que estejam inadimplentes com a ECT ou com outros órgãos da Administração Pública;
· Projetos que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo;
· Projetos que apresentempreconceito de qualquer natureza;
· Projetos que estejam relacionados a jogos de azar ou especulativos;
· Projetos que desrespeitem a diversidade étnico-racial do Brasil ou estimulem o preconceito e a discriminação racial.
5. EXISTE LIMITE DE NÚMERO DE PROPOSTAS POR PROPONENTE?
Sim. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
6. O PROJETO TEM OBRIGATORIEDADE DE ESTAR INSCRITO EM LEI DE INCENTIVO?
Não. Mas os Correios se reservam o direito de solicitar a inscrição dos projetos em lei de incentivo.
7. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO PATROCÍNIO?
Em caso positivo de patrocínio, os Correios solicitam os seguintes documentos:
1. Projeto atualizado;
2. Documento de Constituição Jurídica;
3. Alterações contratuais ou estatutárias;
4. Ata de eleição;
5. Documentos de identificação;
6. Dados bancários;
7. Certidão negativa de débito do INSS (CND / INSS) – Finalidade 4;
8. Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND conjunta/Receita Federal);
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST;
11. Extrato de CNPJ;
12. Publicação do PRONAC no DOU;
13. Proposta de contrapartidas de visibilidade específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto;
14. Declaração informando o montante total do projeto, e se captou ou pretende captar recursos em outras entidades e os respectivos valores. No caso de patrocínio incentivados informar o montante total do projeto aprovado pelo MinC para captação de recursos;
15. Documentos comprobatórios de captação de recursos (apenas para projetos incentivados);
16. Planilha orçamentária Global - Aprovada pelo MinC;
17. Planilha orçamentária do valor aprovado pelos Correios;
18. Cronograma e/ou programação;
19. Direitos autorais (quando necessário);
20. Declaração informando que cumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores;
21. Declaração específica assinada pelo representante legal da empresa ou entidade, atestando conhecer a legislação eleitoral vigente (somente para projetos realizados durante o período eleitoral federal, estadual ou municipal).
8. EM CASO SELEÇÃO, COMO O PROPONENTE SERÁ INFORMADO?
Os proponentes que forem selecionados receberão carta de orientação e formalização que será enviada ao endereço cadastrado no ato da inscrição do projeto. Vale mencionar ainda, que durante todas as etapas de avaliação o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato de cadastramento do projeto será o canal de comunicação entre os Correios e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo freqüentemente.
9. EM CASO DE OUTRAS DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS HÁ ALGUM CONTATO?
Sim. Em caso de dúvida ou para maiores explicações encaminhar e-mail para patrocinios@correios.com.br
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