Termo de Aceitação do Serviço Logística Reversa
Condições de uso

1. O objeto deverá estar adequadamente embalado e acondicionado de acordo com a Natureza do Conteúdo, excetuando-se os casos em que houver o fornecimento da embalagem.

2. A ECT não se responsabiliza pelo pagamento de indenização por dano, se for constatada a utilização de embalagem inadequada às características do conteúdo.

3. Não é de responsabilidade da ECT a conferência de conteúdo; excetuando-se os casos em que houver o preenchimento de check list.

4. O peso máximo admitido é de 30 kg e a dimensão máxima de um dos lados é de 90 cm, sendo que o total das 3 dimensões não pode ultrapassar 150 cm;

5. Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa dos objetos, na forma da legislação vigente;

6. Seguro com cobertura acima do valor do seguro automático do serviço de encomenda, até o limite de R$ 10.000,00 por encomenda.

7. Não serão aceitas encomendas contendo:
  • Dinheiro em espécie;
  • Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável ou qualquer outra substância, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos;
  • Animal vivo, exceto os admitidos em acordo ou convenção internacional ratificada pelo Brasil;
  • Animal morto;
  • Planta viva;
  • Entorpecente e substâncias psicotrópicas, salvo em se tratando de remessa legalmente autorizada;
  • Objeto cujo conteúdo ou teor atente contra a segurança nacional;
  • Munição;
8. Objetos aceitos com restrições:
  • Objetos contendo artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, jóias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante DECLARAÇÃO DE VALOR;
  • Entorpecentes e substâncias psicotrópicas, desde que com autorização legal ou expedidos com finalidade médica ou científica;
  • Abelhas, sanguessugas, bichos-da-seda, parasitas e predadores de insetos nocivos desde que destinados ao controle desses insetos só podem ser aceitos se estiverem sendo permutados entre instituições reconhecidas oficialmente e embalados em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente;
  • Armas de fogo ou suas partes e peças de reposição, desde que sua postagem seja oriunda de Contrato Sedex Especial, devidamente autorizado pelo Departamento competente,
  • Obedecidas as determinações contidas na Instrução Técnica Administrativa, expedida pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exército.

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