1. O objeto deverá estar adequadamente embalado e acondicionado de acordo com a
Natureza do Conteúdo, excetuando-se os casos em
que houver o fornecimento da embalagem.
2. A ECT não se responsabiliza pelo pagamento de indenização por dano, se for constatada a utilização de embalagem inadequada
às características do conteúdo.
3. Não é de responsabilidade da ECT a conferência de conteúdo; excetuando-se os casos em que houver o preenchimento de check list.
4. O peso máximo admitido é de 30 kg e a dimensão máxima de um dos lados é de 90 cm, sendo que o total das 3 dimensões não pode ultrapassar 150 cm;
5. Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa dos objetos, na forma da legislação vigente;
6. Seguro com cobertura acima do valor do seguro automático do serviço de encomenda, até o limite de R$ 10.000,00 por encomenda.
7. Não serão aceitas encomendas contendo:
- Dinheiro em espécie;
- Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável ou qualquer outra substância,
cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos;
- Animal vivo, exceto os admitidos em acordo ou convenção internacional ratificada pelo Brasil;
- Animal morto;
- Planta viva;
- Entorpecente e substâncias psicotrópicas, salvo em se tratando de remessa legalmente autorizada;
- Objeto cujo conteúdo ou teor atente contra a segurança nacional;
- Munição;
8. Objetos aceitos com restrições:
- Objetos contendo artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor,
cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, jóias e artigos
preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante DECLARAÇÃO DE VALOR;
- Entorpecentes e substâncias psicotrópicas, desde que com autorização legal ou expedidos com finalidade
médica ou científica;
- Abelhas, sanguessugas, bichos-da-seda, parasitas e predadores de insetos nocivos desde que destinados
ao controle desses insetos só podem ser aceitos se estiverem sendo permutados entre instituições reconhecidas
oficialmente e embalados em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente;
- Armas de fogo ou suas partes e peças de reposição, desde que sua postagem seja oriunda de Contrato Sedex
Especial, devidamente autorizado pelo Departamento competente,
- Obedecidas as determinações contidas na Instrução Técnica Administrativa, expedida pelo Departamento de
Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exército.
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