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Unidades_Culturais
01. Edital |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Informamos que o prazo para inscrição de projetos no Sistema aberto de Seleção de Patrocínio - Unidades Culturais dos Correios Nº 001/2014 foi prorrogado. A inscrição eletrônica do projeto, conforme cronograma atualizado do edital, poderá ocorrer até 16/11/2014. Para acessar o edital, clique aqui.
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02. Anexo I |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Para acessar o "Anexo I - Contrapartidas", clique aqui.
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03. Anexo II |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Para acessar o "Anexo II - Modelo de Projeto Completo", clique aqui.
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04. Anexo III |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Para acessar o "Anexo III - Modelo de Planilha Orçamentária", clique aqui.
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05. Anexo IV |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Para acessar o "Anexo IV - Imagens do Projeto", clique aqui.
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06. Anexo V |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Para acessar o "Anexo V - Autodeclaração de Afro-descentente", clique aqui.
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07. Documentos necessários no caso de patrocínio |
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SISTEMA ABERTO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS – Nº 001/2014 Obs.: A relação abaixo deve ser providenciada em caso de aprovação do projeto no edital de seleção. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CONTRATAÇÃO DO PATROCÍNIO 1- Projeto atualizado Remeter projeto atualizado, com todas as informações referentes às atividades a serem desenvolvidas. O documento deve ser apresentado de forma clara, especificando os seguintes itens: identificação do proponente, público alvo, estimativa de público, empregos gerados, objetivos gerais e específicos, estratégias, local de realização, etc. Deverá ser enviando em papel timbrado e assinado pelo representante legal; 2- Documento de Constituição Jurídica Remeter documento de Constituição Jurídica da entidade/associação (cópia do estatuto, ato constitutivo ou contrato social), observando as seguintes exigências: • Deverá conter autenticação original em todas as páginas; OBS: No caso da entidade solicitante ser uma OSCIP, torna-se necessário apresentar documento de qualificação do Ministério da Justiça. 3- Alterações contratuais ou estatutárias Remeter cópia das alterações contratuais que porventura existirem, observando as seguintes exigências: • Deverá conter autenticação original em todas as páginas; 4- Ata de eleição • Deverá conter autenticação original em todas as páginas. 5- Documentos de identificação Remeter cópia contendo autenticação original do RG e do CPF do(s) representante(s)/presidente/ procurador da entidade que deverá assinar o contrato de patrocínio, conforme determinado em contrato social, estatuto ou documento de constituição jurídica equivalente. 6- Dados bancários: • Cópia autenticada do contrato de abertura das contas correntes vinculadas ao PRONAC, devidamente assinado pelas partes, contendo as informações de data de abertura, titular, número da conta, número da agência bancária e praça para compensação e recebimento do pagamento; 7- Certidão negativa de débito do INSS (CND / INSS) atualizada, cuja finalidade deve ser a de número 04 (quatro). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos: • A CND deverá estar disponível para consulta no site da Previdência Social, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
• O Certificado deverá estar disponível para consulta no site da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade. 9- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND conjunta/Receita Federal). Faz-se necessário observar os seguintes aspectos: • A Certidão deverá estar disponível para consulta no site da Receita Federal, a fim de que seja verificada a sua autenticidade. 10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Faz-se necessário observar os seguintes aspectos: • A Certidão deverá estar disponível para consulta no site do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que seja verificada sua autenticidade. 11- Extrato de CNPJ Remeter extrato de comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda; 12- Publicação dos PRONACs no DOU Remeter publicação completa em Diário Oficial da aprovação pelo MinC do prazo de captação de recursos para execução do projeto, no corrente ano. OBS: Caso a aprovação do projeto tenha ocorrido em outro ano, também será necessário o encaminhamento da publicação que conste a prorrogação do prazo de captação. 13- Proposta de contrapartidas de visibilidade específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto: • deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa; OBS: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo de contratação. 14- Declaração assinada pelo representante legal informando o montante aprovado pelo MinC para captação de recursos incentivados, se captou ou pretende captar recursos em outras entidades e os respectivos valores. Deverá ser enviada em papel timbrado da empresa; 15- Documentos comprobatórios de captação de recursos Apresentar cópias autenticadas de documentos que comprovem recursos já captados junto a outros parceiros, devidamente assinados e autenticados (contratos/cartas de intenção/termos de compromisso). O pagamento do patrocínio estará condicionado à apresentação destes documentos. OBS: Ressaltamos que o desembolso do aporte só será efetivado mediante comprovação de no mínimo 40% do valor autorizado pelo Ministério da Cultura para captação, computada a participação dos Correios. 16- Planilhas orçamentárias Globais Remeter planilhas de custos aprovadas pelo Ministério da Cultura, assinadas pelo representante legal em todas as páginas, de acordo com as seguintes orientações: OBS: Ressaltamos que, no momento da prestação de contas do aporte a ser concedido, serão consideradas as rubricas declaradas na planilha de custos. Dessa forma, as notas fiscais (pessoas jurídicas) e recibos (pessoas físicas) a serem encaminhados para esta empresa deverão estar de acordo com o constante no orçamento. Lembramos, por oportuno, que os recibos só terão validade na prestação de contas se vierem acompanhados do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, comprovando o recolhimento dos tributos e contribuições pertinentes. 17- Cronograma e/ou programação atualizados com o período de realização do projeto e descrição de todas as etapas a serem realizadas, com indicativo de dia/mês/ano; - Deverá estar em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa. 18- Direitos autorais Remeter cópia autenticada e com reconhecimento de firma de documento emitido pelos legítimos detentores dos direitos autorais e/ou de imagens das obras que serão objeto de patrocínio, sinalizando que entidade a ser contratada está autorizada a realizar o projeto conforme proposto. 19- Declaração informando que cumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores
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08. Aviso de encerramento das inscrições |
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Comunicamos que estão encerradas as inscrições de projetos no Sistema aberto de Seleção de Patrocínio - Unidades Culturais dos Correios Nº 001/2014. |
09. Resultado da Pré-Seleção |
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Apresentamos abaixo as relações dos projetos pré-selecionados e do cadastro reserva do Sistema Aberto de Seleção de Patrocínio dos Correios, por meio do Edital de Inscrição de Projetos da Área Cultural - Unidades Culturais nº 001/2014. Conforme constante no Edital, os projetos pré-selecionados deverão, no período de 12/02/2015 a 08/03/2015, ser inscritos junto ao Ministério da Cultura, por meio do sistema SALICWEB, visando obter autorização para captação de recursos na forma de incentivos fiscais da Lei Rouanet. Lembramos que esta etapa de inscrição dos projetos junto ao Ministério da Cultura é de responsabilidade dos proponentes que tenham sido pré-selecionados e a sua não realização dentro do prazo especificado implicará a desclassificação imediata do projeto. Ressaltamos que o projeto a ser inscrito deverá ser exatamente o mesmo cadastrado junto aos Correios, não sendo admitidas alterações, particularmente no que tange ao nome da empresa proponente, objeto do evento, valores previstos, profissionais envolvidos e segmento cultural. Para aqueles projetos que passaram pela fase disposta no item 6.2.3, as planilhas orçamentárias deverão ser as que foram resultado da revisão realizada. Os projetos que por ventura tenham sido selecionados para realização em mais de uma unidade cultural deverão inscrever o projeto junto ao Ministério da Cultura observando a itinerância indicada na pré-seleção. Neste caso, as planilhas orçamentárias deverão ser ajustadas de modo a concentrar os custos fixos de pré-produção apenas em uma praça a fim de se evitar a duplicação ou sobreposição de rubricas. O valor máximo a ser concedido para o patrocínio será aquele solicitado durante a inscrição no edital de seleção, sujeito à redução durante as fases de autorização para captação pela Lei Rouanet e contratação pelos Correios, caso o projeto seja efetivamente selecionado. Após a inscrição no MinC, os proponentes deverão observar rigorosamente os prazos de eventuais diligências solicitadas pelo Ministério da Cultura durante o processo de avaliação, sob pena de desclassificação. Por fim, salienta-se que, conforme definido no subitem 6.2.3.3 do Edital, os projetos qualificados que a princípio não foram selecionados formarão cadastro reserva durante o período contemplado pelo Edital, de modo que poderão ser selecionados para complementar a grade de programação das Unidades Culturais em razão de desistência ou impossibilidade de contratação dos projetos pré-selecionados, caso haja disponibilidade orçamentária e de grade de programação. Os Correios agradecem a todos que inscreveram projetos neste processo e esperam contar com a sua participação nas futuras edições. Para acessar a relação de projetos pré-selecionados, clique neste link. Para acessar a relação de projetos do cadastro reserva, clique neste link. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
10. Resultado da Seleção |
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EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS DA ÁREA CULTURAL – UNIDADES CULTURAIS DOS CORREIOS - nº001/2014 No link abaixo consta a relação final dos projetos aprovados no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínio dos Correios, por meio do Edital de Inscrição de Projetos da Área Cultural - Unidades Culturais nº 001/2014.
Os proponentes dos projetos selecionados serão contatados pelos Correios nas próximas semanas, visando à discussão do projeto, à negociação de prazos, contrapartidas e valores. Destaca-se que a seleção do projeto não garante a contratação do patrocínio, tampouco indica a aceitação plena das condições propostas originalmente, principalmente em relação ao valor solicitado e ao período de realização do projeto, que dependerá da disponibilidade orçamentária e de vaga na grade de programação de cada Unidade Cultural.
Cada proponente receberá uma correspondência com informações referentes a esse processo.
Seguidamente à negociação, confirmando-se o interesse das partes, será iniciado o processo de contratação do patrocínio. Caso contrário, o projeto não será contemplado.
Salienta-se que o patrocínio será concedido somente se houver prazo suficiente para a contratação, considerando o período do evento e o atendimento às exigências do processo no que diz respeito aos documentos necessários, em especial à regularidade fiscal e ao objeto do ato constitutivo do proponente, que deve contemplar atividades relacionadas ao projeto entre outros itens.
Vale ressaltar que constam na listagem em anexo projetos que já possuem número de PRONAC, mas ainda aguardam avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, bem como projetos que já foram aprovados na reunião da CNIC e eventualmente pendentes de publicação do PRONAC no Diário Oficial da União. Entretanto, a contratação do patrocínio estará condicionada à conclusão dos trâmites de aprovação dos projetos junto ao Ministério da Cultura, com a apresentação de todos os documentos regulares relativos aos respectivos PRONACs.
Considerando o exposto, o resultado da seleção está dividido da seguinte maneira:
· projetos selecionados aguardando regularização final junto ao MinC.
· projetos selecionados e aprovados na CNIC, organizados por praça de realização.
Reforçamos que, conforme definido no Edital, os projetos qualificados que a princípio não foram selecionados formarão cadastro reserva durante o período contemplado pelo Edital, de modo que, caso haja interesse dos Correios e disponibilidade orçamentária, poderão ser selecionados para complementar a grade de programação das Unidades Culturais.
A lista dos projetos que integram o cadastro reserva, em ordem de classificação, está disponível no site dos Correios, no link “Resultado da pré-seleção” e foi publicada, também, no DOU.
Os Correios agradecem mais uma vez a todos que inscreveram projetos neste processo e esperam contar com a sua participação nas futuras edições.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Para visualizar o resultado da seleção, clique aqui.
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11. Aviso de Prorrogação da Vigência do Edital |
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A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF 34.028.316/0001-03, torna pública a prorrogação, por mais doze meses, da vigência do Edital de inscrição de projetos da Área Cultural – Unidades Culturais Correios nº 001/2014, passando o prazo final de início de realização dos projetos para janeiro de 2018. |

01. Edital